Forais de Portimão

Trabalho realizado pela aluna Joana Silva do 10.º N, com a orientação do prof. José João Sousa, no âmbito da disciplina de História A – Módulo 2 – Unidade 2.

As origens de Portimão datam de 1463, altura em que a povoação portimonense evoluiu de uma povoação que fora fundada pelos habitantes de Silves, na margem direita do rio Arade, com a denominação de São Lourenço da Barrosa. O rei regente, D. Afonso V, autorizou a fundação desta povoação com a condição dos silvenses lá construírem casa e se fixarem no prazo máximo de dois anos. Para facilitar a fundação daquele novo território, o rei atribuía muitas regalias aos populares que lá se fixassem, entre as quais regalias a nível fiscal e relativas à dispensa da guerra.

Devido à sua óptima localização geográfica, que reunia condições para um forte desenvolvimento económico, esta povoação tornou-se num importante centro urbano de comércio. Mais tarde, em 1495, o rei D. João II elevou a povoação a vila, através de um foral. Este território passou a chamar-se Vila Nova de Portimão, uma terra de nobres e condes. O primeiro conde da Vila Nova de Portimão foi D. Martinho de Castelo Branco.

A carta de foral era um documento jurídico, autêntico, outorgado por uma identidade legítima (normalmente o rei) e que tinha por fim regular a vida colectiva de uma povoação formada por homens livres. Funcionando ao mesmo tempo como lei escrita e lei orgânica, orientava e regulava a sociedade. Por outro lado, servia também para demarcar os limites territoriais ao mesmo tempo que estabelecia relações económicas e sociais entre as entidades outorgadas e outorgantes, definindo os tributos a pagar pelos primeiros.

 

Exemplo de uma carta de foral de D. Manuel I

A 1 de Junho de 1504, a “nossa honrada vila” (segundo mencionado no foral) recebeu um Foral Novo ou Manuelino que lhe fora atribuído pelo rei D. Manuel I. Uma das imposições presentes no foral era relativa aos impostos, sendo que o primeiro produto sobre o qual eles recaíam era o pão (bem alimentar essencial na alimentação dos mais pobres) e as farinhas, cujo fim era a confecção deste. Ainda relativamente ao pão, também estava declarado no foral que por cada dezasseis pães cozidos no forno colectivo – forno pertencente ao rei onde os pobres iam cozer os seus pães por falta de um forno em suas casas – o utilizador teria de dar um pão ao rei. O foral também declarava que o rei tinha direito a um imposto sobre o pescado que entrasse ou saísse da vila mas, no entanto, quem trouxesse peixe para si e para a família, para dar aos amigos ou peixe que tivesse pescado à linha estava isento deste imposto. Nesta mesma data o rei atribuiu também outros oito forais a vilas/cidades algarvias, entre as quais Faro, Tavira, Albufeira, Loulé, Aljezur, Lagos, Silves e Castro Marim. Todos estes forais novos algarvios tiveram por modelo o foral atribuído a Silves, uma vez que esta localidade era uma importante cidade da época. Os forais algarvios são todos do tipo principal, ou seja, na sua “fachada” contêm, em cima, as armas reais/brasão real – sempre com nove castelos – ao centro, ladeado por esferas armilares e, abaixo, uma faixa horizontal com o nome do rei (D. Manuel) que aparecia grafado da seguinte forma: DOM MANVEL. Na escrita do nome do rei, o “D” aparecia destacado como uma letra capitular, tendo a particularidade de ser formado por uma serpente alada/voadora (pois continha asas) com uma cabeça de dragão. Estes forais continham um selo pendente de chumbo com as armas reais, que era preso no canto inferior esquerdo da carta, junto da rubrica do chanceler Rui Boto. O selo era um símbolo de “credibilidade real”.

Tal como as cartas comunais atribuídas no resto da Europa, estas cartas de foral também tinham um preço, mas relativamente a estes forais algarvios não foram encontrados registos dos custos “da sua feitura, nem do auto de entrega e publicação” (pois era necessário pagar-se pela redacção do foral, pela sua entrega aos membros do concelho e pelo próprio acto da sua publicação).

Em 1662, o rei D. Afonso VI concedeu a Portimão uma carta de foral autorizando a realização de uma feira anual por ocasião das celebrações de São Martinho (que ainda hoje se realiza com grande adesão da população). No entanto, sua Majestade deixou claro que a realização do evento não poderia prejudicar a “grandiosa fazenda real”, ou seja, a população podia participar no evento, fazendo a venda dos seus produtos agrícolas, mas não ficava isenta de pagar os impostos das colheitas ao rei.

Bibliografia:

A origem da povoação [em linha]. 01/10/2001. Disponível em:http://www.mapadeportugal.net/localidade.asp?n=portimao&c=811&t=Hist%F3ria&i=33490. [Acedido em 04/03/2011].

Cultura alimentar [em linha]. Disponível em: http://www.cm-portimao.pt/portal_autarquico/portimao/v_pt-pt/menu_turista/concelho/munc_gastronomia/muncgastr_cultaliment. [Acedido em 05/03/2011].

 – O código dos feirantes [em linha]. 09/03/2011. Disponível em: http://www.algarvemais.pt/dezembro-2010/0-codigo-dos-feirantes. [Acedido em 09/03/2011].

Portimão. In Diciopédia 2006 [DVD-ROM]. Porto : Porto Editora, 2005. ISBN: 972-0-65260-8. [Consultado em 05/03/2011].

– VARGAS, José Manuel. Os Forais Manuelinos do Algarve [em linha]. 30/08/2010. Disponível em: http://www.imprensaregional.com.pt/terra_ruiva/index.php?info=YTozOntzOjU6Im9wY2FvIjtzOjExOiJub3RpY2lhX2xlciI7czoxMDoiaWRfbm90aWNpYSI7czozOiI2ODciO3M6OToiaWRfc2VjY2FvIjtzOjE6IjQiO30. [Acedido em 04/03/2011].

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